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quarta-feira, 24 de junho de 2009

FGTS SERÁ PARTILHADO NO DIVÓRCIO

TRIBUNAL INCLUI TAMBÉM O PDV.O Superior Tribunal de Justiça (STJ)determinou ontem que casais sob regime de comunhão universal de bens têm de partilhar,em caso de divórcio,os valores recebidos pelos cônjugues do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) e do Plano de Demissão Voluntária(PDV).
Os ministros do STJ tomaram a resolução no julgamento de caso em que um ex-cônjugue foi à justiça para ficar com parte do valor recebido pela mulher do FGTS e da adesão ao PDV da empresa em que trabalhava.Sem vitórias em primeira ou segunda instâncias do Judiciário,o ex-marido decidiu apelar no começo deste ano no STJ.
Quando rejeitou a ação,o Tribunal de Justiça do RS(TJ-RS)argumentou que eram"incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjugue".A esposa recebeu os recursos em outubro de 1996 e se divorciou em novembro do mesmo ano.A decisão também fixou os procedimentos que os casais devem tomar sobre as indenizações trabalhistas recebidas durante o casamento.Em caso de recebimento de benefícios trabalhistas em período próximo ao divórcio,os valores devem ser divididos entre os cônjugues.No entanto,a partilha não é válida quando o recebimento do FGTS ou de recursos é bem anterior ao divórcio do casal.
FONTE:CORREIO DO POVO.

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